Conecte-se conosco

Turismo

Praias do Nordeste enfrentam crise após denúncias de abusos contra turistas

Publicado

em

Um dos destinos turísticos mais famosos do Brasil, Porto de Galinhas, em Pernambuco, tem sido alvo de críticas e debates nas redes sociais — não pelas paisagens paradisíacas, mas por denúncias de abusos contra turistas. O caso mais grave veio à tona após uma confusão registrada no dia 17 de dezembro, quando visitantes teriam sido agredidos por barraqueiros.

Segundo relatos, a discussão começou após a alteração do valor cobrado pelo aluguel de cadeiras e guarda-sol no momento do pagamento, o que gerou revolta e terminou em violência. A repercussão do episódio abriu espaço para uma série de denúncias nas redes sociais.

Internautas relatam que o local estaria “dominado por quadrilhas que formam cartéis”, com práticas recorrentes de assédio, enganação e até furtos contra turistas. As denúncias acenderam um alerta sobre a informalidade nas praias e seus impactos na imagem do destino.

Movimento fraco no início de 2026

Após a repercussão negativa, Porto de Galinhas iniciou 2026 com movimento abaixo do esperado. De acordo com relatos de um condutor de turismo local, a presença de visitantes é significativamente menor do que no mesmo período do ano passado, cenário considerado atípico para a alta temporada.

O episódio reacende o debate sobre até que ponto a informalidade ainda tolerada nas praias brasileiras viola o Código de Defesa do Consumidor e coloca turistas em situação de vulnerabilidade.

Barraqueiros podem cobrar consumação?

Em entrevista ao Portal A TARDE, o advogado Fernando Moreira, mestre em Direito Processual Civil e especialista em Direito Público, explicou que a situação deve ser analisada sob dois aspectos: o uso de bem público, já que praias são de uso comum do povo, e as relações de consumo.

Segundo ele, condicionar o uso de cadeiras, mesas e guarda-sol ao pagamento de consumação mínima tende a caracterizar prática abusiva, conforme o artigo 39, incisos I e V, do Código de Defesa do Consumidor, por configurar condicionamento indevido e vantagem manifestamente excessiva.

No caso específico de Porto de Galinhas, a Prefeitura de Ipojuca publicou o Decreto nº 149/2025, que reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na orla e proíbe práticas como venda casada e exigência de consumação mínima, prevendo sanções administrativas aos infratores.

Como identificar uma cobrança abusiva

De acordo com o especialista, uma cobrança é considerada abusiva quando viola a boa-fé e o equilíbrio da relação de consumo. Três pontos ajudam a identificar a irregularidade:

  • Condicionamento indevido: exigir consumo mínimo para uso de mesas, cadeiras ou permanência no local;
  • Falta de transparência: ausência de cardápio visível, preços claros ou informações prévias;
  • Coação ou constrangimento: cobranças feitas por meio de ameaça ou intimidação, o que agrava a infração.

Preços abusivos nos cardápios

O aumento expressivo dos preços também tem gerado revolta entre turistas. Matéria recente mostrou itens como filé por R$ 470 e pastel por R$ 150 em praias brasileiras.

Embora a legislação permita liberdade na formação de preços, o advogado ressalta que o Código de Defesa do Consumidor veda aumentos sem justa causa. Variações sazonais podem ocorrer, mas exigem justificativa e informação prévia clara. Mudanças de preço durante o atendimento elevam o risco de caracterização de abuso.

Aluguel de mesas e cadeiras

A cobrança pelo aluguel de mesas e cadeiras pode ser permitida, desde que o consumidor seja informado antes da utilização. O problema surge quando o aluguel é atrelado a consumo obrigatório, prática vedada por lei e reforçada pelo decreto municipal em Porto de Galinhas.

Proibição de consumir produtos de ambulantes

Em cidades como Salvador, há denúncias de barracas que cobram taxas caso clientes consumam produtos comprados de vendedores ambulantes. Para Fernando Moreira, essa prática é juridicamente inadequada.

Segundo ele, apenas o poder público pode aplicar sanções administrativas. Quando a barraca impõe multa ou tenta forçar exclusividade de consumo, pode haver caracterização de condicionamento indevido e vantagem excessiva, especialmente se houver coação ou constrangimento.

O cenário levanta um alerta: práticas abusivas não só violam a lei, como também afetam diretamente o turismo, afastando visitantes e comprometendo a economia local.

Foto: Shirley Stolze | Ag A TARDE

Publicidade
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

DESTAQUES