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TRE-SP rejeita recursos e mantém inelegibilidade de Pablo Marçal

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou os recursos apresentados pela defesa de Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em processo que resultou na inelegibilidade do empresário.

Com a decisão, ficam mantidas a inelegibilidade de Marçal e a multa de R$ 420 mil. A condenação é resultado de uma ação apresentada pelo PSB relacionada à campanha eleitoral de 2024.

O caso envolve um concurso promovido por Marçal que oferecia a possibilidade de pagamento para eleitores que publicassem “cortes”, como são chamados trechos editados de vídeos, nas redes sociais. A prática foi apontada na ação como uso indevido dos meios de comunicação e uma forma irregular de impulsionamento de conteúdo eleitoral.

Defesa tentou reverter condenação

No recurso, os advogados de Marçal alegaram insuficiência de provas e sustentaram que não teria ficado comprovado o pagamento aos participantes do concurso nem que as publicações resultaram efetivamente em propaganda eleitoral.

A defesa também argumentou que o empresário não poderia ser responsabilizado por atos praticados por terceiros e questionou decisões do TRE-SP que teriam impedido a produção de provas consideradas importantes para demonstrar a ausência de irregularidades.

Encinas Manfré, porém, não admitiu o recurso. Segundo o magistrado, a defesa não rebateu adequadamente fundamentos centrais da condenação e não demonstrou o prejuízo que teria sido provocado pelo indeferimento das provas solicitadas.

Ministério Público pediu condenação mais severa

O Ministério Público Eleitoral também recorreu, mas buscando ampliar a condenação. O órgão defendia que Marçal fosse responsabilizado ainda por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.

Para o MPE, haveria indícios de que participantes teriam sido remunerados por meio de uma estrutura criada para dificultar a fiscalização dos pagamentos.

O recurso também foi rejeitado. O presidente do TRE-SP destacou que a Corte já havia entendido que não existiam provas suficientes da efetivação dos pagamentos.

A adoção da tese apresentada pelo Ministério Público exigiria uma nova análise do conjunto de provas do processo, procedimento limitado pelas normas aplicáveis aos recursos encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Decisão aumenta obstáculos para candidatura de Marçal

A manutenção da condenação amplia os obstáculos jurídicos enfrentados por Pablo Marçal após o registro de sua candidatura à Presidência da República nas eleições deste ano.

Na última semana, o TSE já havia determinado restrições à campanha do empresário diante de sua situação jurídica, incluindo o bloqueio do acesso a recursos do fundo eleitoral, além de limitações à participação em debates e ao uso do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

Segundo o entendimento da Corte, as medidas buscam evitar o uso de recursos públicos e da estrutura eleitoral por uma candidatura considerada juridicamente inviável enquanto persistir o impedimento.

Foto: Reprodução/Instagram

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