A recondução do delegado Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal (PF) abriu um impasse no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o alcance de decisões individuais tomadas por ministros da Corte.
A controvérsia surgiu após o ministro Flávio Dino determinar a reintegração de Andrei ao cargo, em sentido contrário a uma decisão anterior do ministro André Mendonça, que havia ordenado o afastamento do diretor-geral da PF.
Como Dino e Mendonça ocupam a mesma posição hierárquica no Supremo, uma decisão individual não se sobrepõe à outra por uma questão de autoridade. Neste momento, porém, a determinação mais recente, proferida por Dino, é a que está sendo cumprida, enquanto o conflito aguarda uma solução dentro da própria Corte.
Entenda a cronologia
As decisões conflitantes foram proferidas em um intervalo de menos de 24 horas.
Na terça-feira (8), André Mendonça acolheu um pedido do Partido Novo e determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada da Costa. Com isso, o diretor-executivo da corporação, William Marcel Murad, assumiu interinamente o comando.
Já nesta quarta-feira (9), a defesa de Andrei apresentou um requerimento urgente em um processo sob relatoria de Flávio Dino.
Dino concedeu uma liminar determinando a imediata reintegração da cúpula da PF. Entre os argumentos apresentados, o ministro sustentou que partidos políticos não possuem legitimidade para requerer medidas cautelares de natureza penal e que os afastamentos poderiam prejudicar investigações em andamento.
Por que a decisão de Dino está sendo cumprida?
Os dois ministros possuem a mesma autoridade jurisdicional dentro do STF. Por isso, a decisão de Dino não revoga automaticamente a de Mendonça por uma questão de hierarquia.
Segundo o juiz federal Paulo César Rodrigues, pós-doutor pela Universidade de Coimbra, o cumprimento da determinação de Dino neste momento decorre da sequência em que as decisões foram proferidas.
“A decisão do ministro Dino não prevalece porque ela é melhor, porque ele tem mais autoridade ou porque ele está decidindo num processo que se sobrepõe ao outro. A decisão dele foi cumprida por último porque foi a última proferida. Só que, ao cumprir a dele agora, acaba-se descumprindo posteriormente a do ministro André, porque as duas são incompatíveis entre si”, explicou.
Na prática, portanto, a ordem mais recente passou a produzir efeitos, mas o conflito entre as duas determinações permanece e deverá ser solucionado pelo Supremo.
Caso “Dark Horse” e competência de Dino
Em entrevista ao GloboNews Radar, o jurista Gustavo Sampaio explicou que, sob o aspecto regimental, Flávio Dino tinha competência para analisar o pedido apresentado pela defesa de Andrei porque já estava vinculado à matéria.
A defesa acionou o Supremo no âmbito de um processo no qual Dino havia autorizado o compartilhamento de provas obtidas pela Polícia Civil de São Paulo durante a investigação sobre emendas destinadas ao filme “Dark Horse”.
Como Dino já era relator da matéria, o novo requerimento foi submetido ao ministro.
“De acordo com o Regimento Interno do STF, como Dino já estava vinculado a essa matéria relacionada às investigações da Polícia Federal sobre o caso ‘Dark Horse’, ele ficou vinculado para tomar essa decisão. A priori, está dentro dos limites regimentais”, afirmou Sampaio.
Especialista questiona participação de partidos
Gustavo Sampaio também lembrou que, em 2020, o STF acolheu um pedido do PDT para suspender a nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal. Em 2026, Mendonça atendeu a uma solicitação do Partido Novo envolvendo Andrei Rodrigues.
Para o jurista, houve equívoco nos dois episódios, uma vez que a prerrogativa de nomear e exonerar o diretor-geral da Polícia Federal cabe ao Poder Executivo.
“Quando Mendonça disse que estava decidindo com base numa decisão de 2020, ele estava reiterando o erro, não o acerto. E a jurisprudência tem compromisso com o acerto. A participação de partido político é dada em ações que discutem se uma lei está ou não de acordo com a Constituição, mas não para se dirigir ao STF no processo penal”, declarou.
Plenário deverá dar a palavra final
Para os especialistas, a saída para encerrar o conflito entre as decisões individuais passa pela análise do plenário do STF.
Sampaio ressaltou que decisões monocráticas tomadas em situações de urgência devem ser submetidas posteriormente ao colegiado.
“Decisões monocráticas devem ocorrer apenas em caráter excepcional por razões de urgência. O ministro toma a decisão e submete imediatamente a matéria à apreciação do Plenário. É bom que o plenário se manifeste e decida, porque a voz soberana do Supremo Tribunal Federal é o seu colegiado. Isso é o que tranquiliza e o que se espera do STF”, afirmou.
O próprio Dino indicou essa necessidade em sua decisão ao registrar que a determinação liminar “submete-se exclusivamente à autoridade do plenário do Supremo Tribunal Federal”.
A apreciação pelo conjunto dos ministros também é defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU). Em recurso apresentado ao Supremo contra o afastamento de Andrei, o órgão pediu a suspensão da decisão de Mendonça. O presidente da Corte, Edson Fachin, abriu prazo de 72 horas para manifestação do ministro.
Supremo já enfrentou conflitos entre decisões
Um dos instrumentos utilizados para buscar a suspensão de uma decisão no Supremo é a chamada Suspensão de Liminar, cuja análise compete à Presidência da Corte. Esse foi o instrumento utilizado pela AGU para tentar derrubar o afastamento de Andrei.
O STF possui precedentes envolvendo a suspensão de decisões individuais de ministros.
Em 2018, Luiz Fux, então presidente da Corte, suspendeu uma autorização concedida pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski para que o presidente Lula concedesse entrevista enquanto estava preso no âmbito da Operação Lava Jato.
No mesmo ano, Dias Toffoli derrubou uma decisão do ministro aposentado Marco Aurélio Mello que havia determinado a soltura de presos condenados em segunda instância, com exceção daqueles submetidos à prisão preventiva.
O Supremo também já discutiu os limites para que um ministro, por decisão individual, interfira em determinações tomadas por outro integrante da Corte, especialmente em instrumentos como habeas corpus e mandado de segurança. Em situações de divergência, a controvérsia pode ser levada ao colegiado.
Também em 2018, Dias Toffoli concedeu habeas corpus ao ex-deputado e ex-prefeito Paulo Maluf para que cumprisse pena em prisão domiciliar. A medida contrariou determinação de Edson Fachin, relator do caso, que havia ordenado o cumprimento da condenação em regime fechado.
No atual impasse envolvendo o comando da Polícia Federal, caberá ao STF solucionar o conflito entre as decisões e definir qual entendimento deverá prevalecer.
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado, Luiz Silveira e Gustavo Moreno/STF