A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei nº 9.864/2025, que veta a contratação, com verba pública, de artistas que possuam músicas com conteúdo impróprio. A medida, publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (16), mira produções musicais que contenham teor sexual explícito, apologia ao crime ou incentivo ao uso de drogas.
A responsabilidade pela análise dos conteúdos artísticos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult), com atenção especial para os eventos carnavalescos. A lei já havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores em dezembro do ano passado, e aguardava o aval do prefeito Bruno Reis (União Brasil) para começar a vigorar.
A iniciativa legislativa partiu do vereador Alexandre Aleluia (PL), que defendeu a proposta como um instrumento com o objetivo de “promover e preservar a cultura local, a moralidade administrativa e o compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes, estabelecendo critérios para a contratação de artistas em eventos financiados com recursos públicos”.
A nova legislação ecoa a chamada “Lei Antibaixaria”, criada em 2012 pela então deputada estadual Luiza Maia (PT) e já em vigor no estado. A norma estadual anterior impedia o uso de dinheiro público para contratar artistas com canções que incitassem a violência contra a mulher ou propagassem a discriminação.
O texto da nova lei municipal prevê sanções severas para o descumprimento: o artista ou banda poderá ter o cachê retido e ficar impedido de novas contratações diretas ou indiretas pelo município por um período de três anos. Essa punição pode ser ainda mais rigorosa, estendendo-se a quatro anos, caso seja constatada a presença de menores de idade no local da apresentação.
A medida reacende a discussão sobre os limites da liberdade de expressão artística e o papel do poder público na definição do que é considerado adequado para o consumo, especialmente em eventos financiados pela coletividade.
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