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Justiça veta criação de vagões femininos no metrô de Salvador

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A criação de vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador foi vetada pela Justiça baiana. Sancionada e publicada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), no dia 31 de março, a lei foi suspensa após decisão liminar. 

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Estadual (Sedur), em nota ao portal A Tarde, informou que foi comunicada pela empresa CCR Metrô Bahia da existência de uma liminar concedida devido a uma ação movida pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), que suspende temporariamente a aplicação da lei, prevista para vigorar a partir de hoje, 30 de abril.

O que diz a lei?

A nova regulação determina a exclusividade de vagões para as mulheres das 6h às 9h e entre 17h e 20h, em dias úteis. Entretanto, não especifica a quantidade de vagões destinados ao cumprimento da medida. 

Em caso de descumprimento, a concessionária poderá sofrer sanções, que vão de advertência até multa de R$10 mil por dia e por linha, a partir da terceira ocorrência.

Para aquele que se recusar a sair voluntariamente do vagão exclusivo nos horários definidos, a lei prevê multa de R$1mil a partir da terceira ocorrência.

Qual o motivo da criação dessa lei?

A criação de vagões exclusivos para mulheres não é novidade no Brasil. Há 19 anos, o Metrô do Rio de Janeiro implementou a determinação estabelecida por lei estadual, fruto da tentativa de reduzir o assédio sexual e agressão. Atualmente, as cidades de Belo Horizonte, Brasília e Recife também adotaram a medida, intitulada popularmente como “vagão rosa”. 

“Vagão rosa” no Metrô do Rio de Janeiro. Foto: Reprodução

Segundo a vereadora Marta Rodrigues (PT), criadora do projeto de lei, cotidianamente as mulheres são assediadas no transporte público, mas muitas delas acabam não denunciando por vergonha. “É corriqueiro, volta e meia sabemos de casos de assédio, de violência contra a mulher por homens em transporte público. (…) O sentido desse projeto é contribuir para o combate e prevenção ao assédio e violência contra a mulher, coibindo, sobretudo, as ações de importunação sexual já registradas no sistema metroviário de Salvador”.

Foto: Rafael Martins/GOVBA.

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