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BAHIA DÁ EXEMPLO: Juazeiro proíbe nomeação de condenados por violência doméstica em cargos públicos

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A Prefeitura de Juazeiro, no norte da Bahia, sancionou uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha e por crimes de feminicídio para cargos públicos no município. A medida já foi publicada no Diário Oficial.

A Lei nº 3.314/2026, assinada em 23 de março, abrange cargos comissionados, funções de confiança, além de vagas preenchidas por meio de Processos Seletivos Simplificados (REDA) e contratações temporárias.

O texto também determina que a restrição seja informada de forma clara nos editais de concursos públicos da cidade, ampliando a transparência sobre os critérios de contratação.

Outro ponto importante da nova legislação é a exigência de cláusulas recomendatórias em editais de licitação e contratos com empresas terceirizadas, orientando que funcionários condenados com base na Lei Maria da Penha não sejam alocados em órgãos municipais.

A proibição permanece válida até o cumprimento total da pena ou até que haja reabilitação judicial comprovada.

Campanha permanente

Além das restrições, a norma institui uma campanha contínua de conscientização contra a violência doméstica. A prefeitura deverá promover conteúdos educativos e preventivos nas redes sociais e no site oficial do município, reforçando o combate à violência contra a mulher.

Foto: Raphael Muller / Ag. A TARDE

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