TSE reabre cadastro eleitoral e permite alteração do local de votação ou transferência do título para outro município de forma gratuita.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reabriu, nesta terça-feira (3), o cadastro eleitoral, permitindo que os brasileiros solicitem a mudança do local de votação. O serviço está disponível pela internet e possibilita tanto a troca de seção eleitoral dentro do mesmo município quanto a transferência do título para outra cidade.
O procedimento é gratuito e pode ser iniciado pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site oficial do TSE, sem necessidade de comparecimento presencial imediato.
Veja como alterar o local de votação
Para solicitar a mudança, o eleitor deve acessar o portal do TSE e seguir o passo a passo:
- Acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE;
- Selecionar a opção “Título Eleitoral”;
- Clicar em “Atualize ou corrija seu título eleitoral”;
- Escolher “Troque seu local de votação dentro do mesmo município” ou a opção de transferência de domicílio eleitoral;
- Preencher as informações solicitadas e anexar os documentos necessários.
Entre os documentos exigidos estão um documento oficial com foto, comprovante de residência e uma selfie segurando o documento de identificação próximo ao rosto.
Quem pode transferir o título para outra cidade?
Os eleitores que desejam transferir o título para outro município precisam cumprir alguns requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
É necessário comprovar vínculo com a nova cidade há pelo menos três meses, além de respeitar o intervalo mínimo de um ano desde a emissão do primeiro título ou da última transferência, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
O eleitor também deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Serviço é gratuito
A solicitação pode ser realizada diretamente pelo portal oficial do TSE, sem cobrança de taxas. Após o envio dos documentos, o pedido será analisado pela Justiça Eleitoral, que poderá solicitar informações adicionais ou atendimento presencial, caso necessário.
O serviço está disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral
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