A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira (16) a ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo.
A sessão tem início às 14h com a leitura do relatório do caso pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, a PGR terá até uma hora para apresentar a sustentação da acusação e defender a condenação do ex-parlamentar.
Na sequência, será a vez da defesa se manifestar. Como o caso é conduzido pela Defensoria Pública da União (DPU), caberá ao órgão realizar a sustentação oral, também com tempo de uma hora.
Após as manifestações, terá início a fase de votação. A Primeira Turma é atualmente composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Acusações
Eduardo Bolsonaro responde à acusação de ter atuado junto a autoridades e parlamentares dos Estados Unidos para pressionar o governo norte-americano a adotar medidas contra ministros do STF e contra o Brasil.
Segundo a denúncia da PGR, a suposta articulação teria como objetivo constranger integrantes da Corte e influenciar investigações relacionadas a atos antidemocráticos e à tentativa de golpe de Estado, inclusive por meio da busca de sanções internacionais, como a aplicação da Lei Magnitsky.
Defesa e ausência no processo
A defesa sustenta que as manifestações do ex-deputado estão protegidas pela liberdade de expressão e pela atuação política exercida no exterior.
Desde o início do processo, Eduardo Bolsonaro não acompanha a ação de forma ativa. Residente nos Estados Unidos desde o ano passado, ele não constituiu advogado particular no caso, o que levou à atuação da DPU em sua defesa.
O ex-deputado também não participou do interrogatório por videoconferência, mecanismo que poderia ser usado para autodefesa.
Pedido de adiamento
Na semana passada, a DPU tentou adiar o julgamento e questionou a composição da Primeira Turma, alegando a necessidade de convocação de um ministro de outra turma para completar o colegiado, diante da vaga aberta com a saída do ministro Luiz Fux.
O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele afirmou que o regimento do STF prevê quórum mínimo de três ministros para julgamento e que a ausência de um integrante não invalida a análise do caso.
Moraes também destacou que, em situações de eventual empate em matéria criminal, deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu.
Foto: Saul Loeb/AFP