A Justiça de São Paulo determinou que o Senado Federal realize o desconto mensal de 5% do salário líquido do senador Romário para o pagamento de uma indenização por danos morais ao ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marco Polo Del Nero.
A decisão foi proferida pela juíza Alessandra Lopes Santana de Mello, da 41ª Vara Cível de São Paulo, após a Justiça não encontrar bens suficientes para garantir a quitação da dívida. Segundo a magistrada, a retenção de parte dos vencimentos não compromete a subsistência do parlamentar.
O processo teve início após uma entrevista concedida por Romário ao SporTV, em 2017. Na ocasião, o ex-jogador fez declarações contra Del Nero, utilizando termos considerados ofensivos, o que motivou a ação por danos morais.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente com base na imunidade parlamentar. No entanto, a decisão foi reformada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que a proteção constitucional não se aplica a ofensas pessoais feitas durante entrevistas à imprensa.
O relator do caso destacou que eventuais acusações de crimes devem ser encaminhadas às autoridades competentes, e não feitas em programas de televisão.
Na fase de cumprimento da sentença, a Justiça autorizou a penhora de parte do salário de Romário com fundamento em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite esse tipo de medida quando não há prejuízo à dignidade ou ao sustento do devedor.
Com a decisão, o Senado Federal deverá efetuar o desconto mensal de 5% dos rendimentos líquidos do senador até que o valor da indenização seja integralmente quitado.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado