Idosos em situação de vulnerabilidade social poderão ter acesso a moradias com aluguel social em Salvador. A iniciativa foi criada pela Lei nº 10.010/2026, publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (13), que institui o Programa Condomínio do Idoso de Salvador.
A proposta prevê a construção ou adaptação de unidades habitacionais destinadas a pessoas com 60 anos ou mais, oferecendo espaços acessíveis, seguros e voltados para a convivência comunitária e o envelhecimento saudável.
Para ter direito ao benefício, o idoso deverá cumprir alguns requisitos: ter idade mínima de 60 anos, morar em Salvador há pelo menos cinco anos, ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos, não possuir outro imóvel residencial e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
O programa funcionará por meio da modalidade de locação social. O valor do aluguel será calculado com base na renda do beneficiário, podendo chegar a, no máximo, 15% da renda mensal, com limite de R$ 230.
O contrato terá duração inicial de cinco anos e poderá ser renovado caso o idoso continue em situação de vulnerabilidade social.
Os condomínios deverão oferecer estrutura adaptada, com moradias térreas, espaços de convivência, áreas de lazer, segurança e localização próxima a serviços essenciais, como unidades de saúde e equipamentos de assistência social.
A escolha dos participantes será feita por meio de edital público. Terão prioridade idosos que moram sozinhos, pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou vítimas de violência.
A legislação também permite que a Prefeitura utilize imóveis públicos sem uso ou áreas subutilizadas para implantação dos condomínios, além de firmar parcerias com outras instituições para colocar o programa em prática.
A regulamentação da medida deverá ser feita pelo Poder Executivo em até 180 dias.
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