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Mais de 33 milhões de eleitores não foram às urnas no 1º turno das eleições de 2026

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Mais de 33,4 milhões de brasileiros deixaram de votar no primeiro turno das eleições de 2026, realizado neste domingo (4). O número corresponde a 21,08% dos eleitores aptos a participar do pleito e representa um aumento na abstenção em comparação com a eleição presidencial de 2022.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 158,7 milhões de eleitores estavam aptos a votar neste ano. Desse total, cerca de 125,2 milhões compareceram aos locais de votação. Na prática, aproximadamente dois em cada dez eleitores não foram às urnas.

Em 2022, a abstenção atingiu 32,7 milhões de pessoas, ou 20,9% do eleitorado. Dessa forma, o país registrou em 2026 cerca de 700 mil ausências a mais em relação à eleição anterior.

O índice deste ano também ficou próximo ao observado nas eleições municipais de 2024. Naquele pleito, 33,7 milhões de brasileiros não compareceram às urnas no primeiro turno das disputas para prefeito e vereador, o equivalente a 21,68% do eleitorado.

Historicamente, eleições municipais costumam apresentar percentuais de ausência superiores aos registrados nas disputas nacionais.

Considerando somente os primeiros turnos das eleições gerais, a taxa de abstenção registrada em 2026 ficou abaixo apenas da observada em 1998, quando 21,49% dos eleitores não compareceram aos locais de votação.

Votos brancos e nulos

Entre os brasileiros que compareceram às urnas neste domingo, 2,3 milhões votaram em branco na disputa pela Presidência da República, correspondendo a 1,84% dos votos registrados.

Outros 3,6 milhões de eleitores anularam o voto para presidente, representando 2,93% dos votos registrados.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar do segundo turno.

Quem não compareceu às urnas no domingo (4) poderá votar normalmente no segundo turno, desde que o título eleitoral esteja regular. Cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.

O eleitor que não votou também deverá justificar a ausência ou regularizar posteriormente a situação junto à Justiça Eleitoral dentro dos prazos estabelecidos.

Foto: Nelson Jr.

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